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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha Completa Quatro Anos

Há quatro anos, as mulheres brasileiras ganhavam uma lei de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.

Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.

A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.



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