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Com objetivo de contribuir com os melhores pensamentos, as melhores histórias e ensinamentos que certamente servirão para refletir e evoluir ao longo do tempo. Espaço democrático do pensamento livre, porem organizado


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Os Governantes deveriam repensar nas suas ações desastrosas.

(Bolsa família, bolsa alimentação, bolsa disso e daquilo até quando vai durar?)


Aula de Administração

Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que ele nunca reprovou um só aluno antes, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira.
Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e 'justo. '
O professor então disse, "Ok, vamos fazer um experimento socialista nesta classe. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas nas provas."
Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e portanto seriam 'justas. ' Isso quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém seria reprovado. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um "A"...
Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam "B". Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram muito felizes com o resultado.
Quando a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos - eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como um resultado, a segunda média das provas foi "D".

Ninguém gostou.

Depois da terceira prova, a média geral foi um "F".
As notas não voltaram a patamares mais altos mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por 'justiça' dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala. Portanto, todos os alunos repetiram o ano... Para sua total surpresa.

O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes.
Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado.

"Quando a recompensa é grande", ele disse, "o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós.
Mas quando o governo elimina todas as recompensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso é inevitável."

"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.

Para cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.

É impossível multiplicar riqueza dividindo-a."

Adrian Rogers, 1931

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Hans Kelsen e o Juspositivismo

O jurista e doutrinador Hans Kelsen, juntamente com o Juspositivismo, infelizmente é caluniado de ter sido o destruidor da Ciência jurídica, de ter sido fundamentador das ditaduras do Século XX, em principal a ditadura nazista. Porém isto não é verdade. Hans Kelsen foi vítima do nazismo, pois era israelita, judeu e jurista. E em sua polemizada obra Teoria Pura do Direito, a Reine Rechtslehre, Hans Kelsen observa que Lei não toma em conta raça ou religião, e que proposição jurídica não tem significação autoritária, o que revela que as duas máximas do nazismo são repudiadas e defesas por Hans Kelsen. E que mesmo que o Direito internacional permita a guerra e que evitar a guerra não seja prioridade do Direito, o Direito tende a paz.
Pela teoria do Juspositivismo determina que, para se solucionar lides seja utilizados textos legais que julguem casos iguais ou idênticos. Pela teoria do Jusnaturalismo nem sempre necessita-se recorrer a leis escritas, pois é possível transcender, através da utilização da Jurisprudência que é um legado jusnaturalista romano. O Juspositivismo socorre o Jusnaturalismo quando este não é observado, e vice-versa, pois quando torna-se ultrapassados e inviáveis os textos legais, recorre-se à Jurisprudência.
As Leis de Nürnberg apenas por nome e por denominação existiram como 'Leis,' pois que, na realidade, constituíram-se crimes. Tal como Kelsen observa, Lei de caráter geral não é Lei, pois não faz uma conexão de atos, assim como Hans Kelsen observou e teorizou que o homem só é socialmente livre se é socialmente responsável, e não está submetido a Lei da causalidade, mas somente à imputação. Além de tudo, Direito é Direito, Direito não é anti-Direito, isto é, não se pode imputar a culpa e responsabilidade a uma teoria jurídica por fatos causados por entes anti-jurídicos que invalidaram o Direito, como se caracteriza o nazismo, stalinismo e outras ditaduras assassinas do século XX.

Hans Kelsen concordou que o jurista deve ser alheio a valores, no que se refere a neutralidade - tal como o Símbolo da Justiça e da Neutralidade, simbolizado pela pessoa de olhos vendados e a Balança - Themis e Minerva -, pois as observações que refletem as emoções e volições do jurista podem contaminar uma norma jurídica. O racismo, por exemplo, é um valor negativo. Para Kelsen uma conduta conforme uma norma possui um valor positivo, e uma conduta contrária a norma possui um valor negativo. Ademais Hans Kelsen não rejeitou Axiologia, apenas rejeitou valores absolutos, pois era a favor de Axiologia relativa.
Hans Kelsen separa e distingue Direito e Moral, porém não desvincula nem desrelaciona Direito e Moral. O que ele teorizou, distintamente de Jeremy Bentham e Claude Du Pasquier, é o fato do Direito ser valorado somente de modo relativo e não de modo absoluto pela Moral, pois há vários sistemas morais, a saber, de cada nação ou etnia. O que é repelido por Hans Kelsen é a existência de uma Moral absoluta que, segundo ele, é incompreensível pelo ser humano.

Quando Hans Kelsen afirmou que o nazismo foi válido, ele não quis fazer significar que o nazismo praticou coisas benéficas, dignas e humanas, mas sim que existiu e ocorreu. Do ponto de vista da legitimidade, mesmo que tenha sido por golpe - pois o Pres. Paul von Hindenburg fora pressionado e coagido pela nobreza alemã e pelos próprios nazistas a indicar Adolf Hitler como Chanceler, em 1933 - foi válido o regime nazista tanto que só pode ser julgado e punido - como foram julgados e punidos legalmente os nazistas através do Tribunal de Nürnberg - devido a atos e fatos válidos. Por isto Hans Kelsen afirmou que o nazismo foi válido.

Hans Kelsen afirmou em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado que apenas a força não constitui um Estado de Direito, o que é completamente o contrário das ditaduras assassinas.

Em sua obra Reine Rechtslehre (Teoria Pura do Direito) é defeso por Kelsen a redução do Direito às normas, pois que esta redução é um preconceito de identificar o Estado somente à Constituição para a produção de normas jurídicas, pois Hans Kelsen também considera atos administrativos, negócios jurídicos e decisões dos Tribunais, e que o poder legislativo não possui o monopólio de criação jurídica; e além disto Kelsen disse que os juízos jurídicos pelos quais nos devemos conduzir de determinadas maneiras em sociedade não podem ser reduzidos a afirmações sobre fatos presentes ou futuros do Ser. Portanto Kelsen não reduz o Direito às normas friamente ou rigidamente. Kelsen foi a favor de elevar a Jurisprudência, e não visou somente leis.

Hans Kelsen defende e é a favor da Teoria Monista, observando que a Teoria Dualista faz do Estado um ente diferente e independente do Direito, isto é, faz de ordem e comunidade coisas independentes e diferentes, quando, pelo Monismo, devem ser unas e unidas.

Inexiste em obra alguma de Hans Kelsen o termo pirâmide ou Pirâmide hierárquica normativa, segundo estudos do autor deste artigo. Portanto a “Pirâmide de Kelsen’’ é uma ficção de seu aluno Adolf Merkl.

Hans Kelsen em várias de suas obras critica o filósofo Immanuel Kant, referente ao Imperativo Categórico deste, do preceito ‘’aja de modo que seu agir torne-se uma lei universal,’’ pois qualquer agir mau poderia se tornar lei universal; e da idéia de Kant do valor moral absoluto. A teoria do Dever ser de Kelsen é distinta da teoia do Ter de de Kant. Portanto Hans Kelsen não constitui-se jurista ‘’neokantiano.’’

A teoria da Norma Fundamental (Grundnorm) de Kelsen refere-se a norma de se conduzir segundo a primeira Constituição, e de estar em harmonia com o universo, o que é uma teoria hipotética, que foi modificada por Kelsen como teoria fictícia, pois o autor, em sua obra póstuma, estendeu tal Teoria da norma fundamental jurídica para uma norma fundamental religiosa.

Hans Kelsen visou purificar o Direito, isto é, evitar ideologias e interesses absolutos sobre o Direito, e não – como erroneamente se compreende – que ele visou a supremacia do Direito sem relações com tudo, portanto ele não se constitui jurista e doutrinador radical como é muito compreendido equivocadamente. E o juspositivismo é teoria jurídica e não antijurídica. Direito positivo proferido pelos profissionais dos poderes estatais humanos não tem finalidade de desumanidades ou anticientificidades.

(Elaborado em junho/2006)
Eduardo Telischewsky
Bacharel em Direito da Unisinos.
Inserido em 15/6/2006
Parte integrante da Edição no 183
Código da publicação: 1352






Aristóteles, criador do pensamento lógico

Aristóteles (em grego Αριστοτέλης) nasceu em Estagira, na Calcídica (384 a.C. – 322 a.C.). Filósofo grego, aluno de Platão e preceptor do imperador Alexandre, o Grande, da Macedônia. Fundou em Atenas, no ano de 335 a.C, a escola Liceu, voltada para o estudo das ciências naturais. É considerado um dos maiores pensadores de todos os tempos e criador do pensamento lógico.


Seus pensamentos filosóficos e idéias sobre a humanidade têm influências significativas na educação e no pensamento ocidental contemporâneo. Aristóteles é considerado o criador do pensamento lógico. Suas obras influenciaram também na teologia medieval da cristandade. Seus estudos filosóficos baseavam-se em experimentações para comprovar fenômenos da natureza.

Aristóteles figura entre os mais influentes filósofos gregos, ao lado de Sócrates e Platão, que transformaram a filosofia pré-socrática, construindo um dos principais fundamentos da filosofia ocidental. Aristóteles prestou contribuições fundamentais em diversas áreas do conhecimento humano, destacando-se: ética, política, física, metafísica, lógica, psicologia, poesia, retórica, zoologia, biologia, história natural. É considerado por muitos o filósofo que mais influenciou o pensamento ocidental.

O filósofo valorizava a inteligência humana, única forma de alcançar a verdade. Fez escola e seus pensamentos foram seguidos e propagados pelos discípulos. Pensou e escreveu sobre diversas áreas do conhecimento: política, lógica, moral, ética, teologia, pedagogia, metafísica, didática, poética, retórica, física, antropologia, psicologia e biologia. Publicou muitas obras de cunho didático, principalmente para o público geral. Valorizava a educação e a considerava uma das formas crescimento intelectual e humano. Sua grande obra é o livro Organon, que reúne grande parte de seus pensamentos.

Por ter estudado uma variada gama de assuntos, e por ter sido também um discípulo que em muito sentidos ultrapassou o mestre, Platão, é conhecido também como O Filósofo. Aristóteles também foi chamado de o estagirita, pela terra natal, Estagira.

Pensamento de Aristóteles sobre a educação:

“A educação tem raízes amargas, mas os frutos são doces”. Aristóteles (D.L. 5, 18).

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

20 anos do Código do Consumidor

Notícias STF


20 anos do Código do Consumidor é tema de entrevista no canal do STF no YouTube

Em virtude da comemoração dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que serão completados em setembro próximo, o canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe nesta quinta-feira (1º) uma entrevista com o promotor de defesa do consumidor do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, sobre a Lei nº 8.078/1990.

Ele faz um balanço das duas décadas de vigência da legislação e avalia se os consumidores brasileiros possuem motivos para comemorar a data. O entrevistado também analisa o fato de boa parte dos brasileiros ainda desconhecer o Código.

Durante o bate-papo, Bandarra exemplifica de que maneira são aplicadas as punições e sanções administrativas aos fornecedores de produtos e serviços que não seguem a legislação, violando o CDC.

Descubra também como os juizados especiais têm auxiliado na análise de demandas judiciais sobre lesão aos direitos do consumidor e se há a possibilidade de criação de um ramo especializado da Justiça para lidar com o tema.

Confira a entrevista que já pode ser assistida no endereço www.youtube.com/stf.

MEMORIZAÇÃO

Não é errado afirmar-se que memória e inteligência são essencialmente a mesma coisa. E eu explico por quê: a função intelectual só é possível a partir das informações que temos registradas na memória. Ninguém consegue pensar sobre o que não sabe, no entanto, consegue pensar muito bem se tiver "armazenadas" boas informações a respeito do assunto. Deu pra entender?

Importante: raciocinar nada mais é do que "comparar informações que temos na memória". Assim sendo, pode-se afirmar com segurança que todo raciocínio é uma comparação, seja ela entre dados isolados, conceitos, procedimentos etc.

Todos nós sabemos, entretanto, que é tão fundamental "aprender" quanto "lembrar" daquilo que se aprendeu, não é mesmo? Sem "lembrar" das coisas que estudamos, toda esta aprendizagem perde o seu valor prático e não nos serve para nada. Para facilitar essa "lembrança", todavia, existem diversas técnicas agrupadas numa ciência bastante interessante chamada Mnemotécnica (ou Menmônica) que já era praticada pelos antigos gregos, pelos fenícios, árabes etc. O que a ciência moderna fez foi, simplesmente, recuperar e adaptar tais técnicas para a nossa realidade cultural.

Só a título de curiosidade, vale lembrar que antes da invenção do primeiro alfabeto linear (por volta de 1.700 a.C., pelos fenícios) todo o processo de transferência da informação era basicamente oral e, para tanto, esses povos precisaram desenvolver técnicas eficazes de memorização de forma a assegurar a sua unidade política, social e religiosa.

O princípio das técnicas mnemônicas consiste basicamente em estabelecer associações criativas entre as informações a serem memorizadas. Assim, quanto mais associações são criadas, mais fácil será a lembrança da informação aprendida. Veja: quando aprendemos o que é uma laranja, registramos na memória diversos outros detalhes como: que a laranja tem formato arredondado, que é rica em vitamina C, que serve para fazer sucos etc. Assim, quando queremos lembrar de frutas que servem para fazer suco, lembramos também da laranja. Quando queremos lembrar de frutas que tenham formato arredondado, outra vez lembramos da laranja. Deu para entender? Quanto mais associações, melhor! A nossa memória tem uma dificuldade muito grande para registrar dados isolados, que não estejam associados a outras informações.

Ocorre, entretanto, que você pode associar as informações a serem memorizadas de diversas formas, como por exemplo, pelas cores, pelas emoções e até pela música. A música, a rima e o ritmo permitem associações fantásticas. Repare como as pessoas têm sérias dificuldades para decorar um texto de apenas três linhas e, no entanto, conseguem memorizar dezenas de músicas e conseguem se lembrar delas, muitas vezes, a partir de apenas uma nota. Você já percebeu isso?

E você sabe por que as pessoas conseguem memorizar mais facilmente uma música do que uma poesia? É simples: é porque a música não faz "cobranças intelectuais"; ela penetra diretamente no subconsciente, exatamente porque a pessoa está "descompromissada" com a razão enquanto ouve. Além do mais, as músicas têm ritmo e muitas delas são rimadas. Isso estabelece uma associação bastante fácil de ser recuperada na memória.

Outro detalhe importante é a relação que há entre a memória e o sistema límbico (ou nosso segundo cérebro). Esse sistema límbico é que controla nossa sexualidade e grande parte das nossas emoções. Você já reparou que nos lembramos com muita facilidade daqueles fatos que tiveram grande representação emocional na nossa vida e esquecemos também com facilidade daqueles que nada representaram para a gente? Portanto, ponha sempre emoção em tudo aquilo que você quiser lembrar. É uma dica. E que realmente funciona.

Importante: a nossa memória registra muito bem todos os fatos carregados de emoção e não registra os fatos desinteressantes, banais, corriqueiros.

Uma outra dica interessante é a seguinte: para memorizar melhor, seja lá o que for, envolva todos os seus sentidos (audição, olfato, paladar, tato e visão) na aprendizagem. Nós aprendemos mais e retemos melhor na memória, quanto mais sentidos envolvemos neste processo. Lembre-se que as cores, a música, o gestual, os odores, também são informações fundamentais para a aprendizagem. Portanto, saia da mesmice das anotações lineares e do estudo "silencioso". Agite! Envolva-se! Invente! Experimente! Quanto mais "prazer" você produzir, melhores serão os resultados!

Um outro ponto importante e que deve ser ressaltado, está expresso no seguinte princípio: "a repetição é a mãe da aprendizagem". Dados ou fatos que sejam emocionalmente inexpressivos, que não permitam boas associações ou que não venham "embalados" pela música, podem ser memorizados pelo método da repetição. Lembra como você aprendeu tabuada? Pois é assim mesmo. Quanto mais você repete uma informação (que tanto pode ser uma informação científica como um conceito moral) mais ele penetra no subconsciente. É justamente por isso que os métodos de auto-hipnose recomendam "formulações" insistentes e sistemáticas sobre alguma coisa que você quer que seja verdade.

Repare que você amarra o cadarço do sapato, naturalmente, "sem pensar" como deve fazê-lo, não é verdade? Pois bem, isto só é possível porque você "repetiu" o ato de "amarrar o cadarço" diversas vezes, até que esta informação se assentou de tal forma no seu subconsciente que sua recuperação na memória passou a ser automática.

E você pode usar este mesmo princípio para "registrar" na memória conceitos bem mais complexos, sabia disso? Um exemplo: você costuma ficar nervoso nos dias de prova. Porém só fica nervoso porque "registrou" uma associação entre prova e medo/nervosismo/insegurança etc. Se você, no entanto, "memorizar pela repetição" uma associação mais ou menos assim: prova/tranqüilidade - sempre que a palavra "prova" acionar sua memória, seu subconsciente responderá "tranqülidade" e você ficará naturalmente calmo. É incrível, mas é verdade. E, para você não pensar que isto tudo é história da carochinha, é bom ficar sabendo que alguns dos homens mais inteligentes que pisaram em nosso planeta utilizaram e atestaram a eficácia desta lição. Dentre eles podemos citar Pitágoras, René Descartes, Jung, Poincaré e o próprio Albert Einstein.

Lembre-se de que dissemos, anteriormente, que as "emoções" também são informações. Da mesma forma como as pessoas "tremem" diante da idéia de prova, podem "ficar calmas" diante da mesma idéia. Tudo é uma simples questão de treinamento.

Texto do site: Projeto Saber

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha Completa Quatro Anos

Há quatro anos, as mulheres brasileiras ganhavam uma lei de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.

Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.

A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.



Filantropia e "Renúncia Fisc"



  


Por Dr. Ives Gandra da Silva Martins

Questão de permanente indagação, na mídia e nos Tribunais, tem sido a discussão sobre as entidades beneficentes de assistência social e o direito de usufruir da imunidade constitucional de impostos e contribuições sociais.

O Conselho Nacional de Assistência Social tem reiteradamente negado os denominados "Certificados de Filantropia", que sempre concedeu às entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, em "alteração de rumo" sem consistência jurídica, fato que, certamente, prejudicará o trabalho complementar que o setor privado faz a favor do "social", em nível incomensurável melhor do que aquele que os governos realizam apesar de contarem com arrecadação equivalente a 34% da carga tributária, em relação ao PIB.

Toda a questão reside em interpretar o texto constitucional, que cuida das entidades beneficentes (gênero) (art. 150, inciso VI, letra "c" e 195 § 7º) e não de entidades filantrópicas para o gozo da imunidade.

Beneficente é aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços que presta. O constituinte ao outorgar a "imunidade" dos impostos não falou em "filantropia", mas em entidades beneficentes de "assistência social e educação" e, ao cuidar das contribuições sociais, cuidou de entidades beneficentes e não apenas das entidades filantrópicas.

A condição essencial para que uma entidade seja beneficente é, a meu ver, cumprir o disposto no artigo 14 do CTN, que, na sua redação original, exigia, apenas, a aplicação dos recursos no país, a não distribuição de benefícios a seus diretores e a escrituração regular. As alterações da lei complementar n. 104/2001 não atingiram, todavia, o âmago do perfil nem poderia fazê-lo continuando a haver a distinção entre entidades filantrópicas e beneficentes.

O governo, todavia, incapaz de cortar despesas administrativas (mais de 50% de todos os tributos são destinados a remuneração da mão-de-obra oficial da Federação Brasileira e mais de 25% de toda a mão-de-obra formal do país pertence ao Poder Público), tem denominado pejorativamente as entidades que fazem o que o Estado não faz com os tributos que recebe, de "pilantrópicas", vociferando contra a "renúncia fiscal" -leia-se imunidade- ao mesmo tempo esconde o fato de que destina 50% de todos os tributos somente para remunerar os servidores da União e 60% para os servidores dos Estados e Municípios. É bom lembrar que a imunidade constitucional é uma vedação absoluta ao poder de tributar destinada a beneficiar as entidades privadas, que não são obrigadas a fazer o que seria obrigação do governo, mas que o fazem incentivadas pela desoneração constitucional, visto que o governo presta serviços sofríveis nessas áreas vitais para a coletividade.

Pessoalmente, creio que a insuficiência de caixa do governo não justifica seu maléfico esforço em desestabilizar as entidades benemerentes -que não são filantrópicas- retirando uma garantia constitucional, que viabiliza suas atividades, hoje não apenas complementares, mas de relevância maior do que aquelas prestadas pelo Estado.

Os governos, portanto, deveriam como faz a Kanitz & Associados, ao promover 50 entidades escolhidas todo ano por seu trabalho- prestigiar essas instituições, e não em virtude de uma errônea e autofágica política de escorchante arrecadação, emperrar os dois objetivos constitucionais que foram instituídos em prol do voluntariado.

Já que os governos não fazem o que devem fazer, não sabem cortar despesas, mantêm uma ultrapassada e inaceitável política de arrecadação, que, pelo menos, não "atrapalhem" aquilo que o segmento privado faz melhor do que o Estado, embora não seja sua obrigação.


Dr. Ives Gandra da Silva Martins

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

HÁ PROFESSORES E HÁ EDUCADORES!!!

...Marcas de Batom no Banheiro...



Numa escola pública estava ocorrendo uma situação inusitada: uma turma de meninas de 12 anos que usavam batom, todos os dias beijavam o espelho para remover o excesso de batom.
O Diretor andava bastante aborrecido, porque o zelador tinha um trabalho enorme para limpar o espelho ao final do dia.
Mas, como sempre, na tarde seguinte, lá estavam as mesmas marcas de batom...
Um dia o diretor juntou o bando de meninas no banheiro e explicou pacientemente que era muito complicado limpar o espelho com todas aquelas marcas que elas faziam. Fez uma palestra de uma hora.
No dia seguinte as marcas de batom no banheiro reapareceram. ..
No outro dia, o diretor juntou o bando de meninas e o zelador no banheiro, e pediu ao zelador para demonstrar a dificuldade do trabalho.
O zelador imediatamente pegou um pano, molhou no vaso sanitário e passou no espelho.
...Nunca mais apareceram marcas no espelho!

Moral da história:

Há professores e há educadores...Comunicar é sempre um desafio!

...As vezes precisamos usar métodos diferentes para
alcançar certos resultados !